PORTARIA DIRAP Nº8/PENSÕES, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL DA AERONÁUTICA, em conformidade com o previsto no art. 3º da Portaria nº 1.623/GC3, de 18 de setembro de 2019,publicada no BCA nº 169, de 20 de setembro de 2019, e considerando o disposto na Portaria GM-MD no 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOU, Edição 13, Seção 1, de 20 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Os veteranos e pensionistas vinculados ao Comando da Aeronáutica (COMAER) estão dispensados de realizar a prova de vida até 30 de junho de 2021,permanecendo disponível a apresentação por meio digital.

Parágrafo único. A partir de 01 de julho de 2021, a prova de vida ocorrerá no mês de aniversário do vinculado, conforme prevista na legislação, e deverá ser realizada preferencialmente por meio digital, via Portal do Militar.

Art. 2º O Centro de Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro (CCA-RJ) deverá bloquear os pagamentos de acordo com os óbitos registrados no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (SISOBI), verificados mensalmente em confronto com a folha de pagamento do COMAER.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 29/IPCI, de 19 de março de 2020 (BCA nº 48, de 23 de março de 2020), no 100/IPCI, de 25 de setembro de 2020 (BCA no 178, de 01 de outubro de 2020), no 111/PENSOES, de 28 de outubro de 2020 (BCA no 197, de 30 de outubro de 2020) e no 1/PENSOES, de 5 de janeiro de 2021.

Documento oficial abaixo:

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